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Movimentações Ano de 2017
07/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/282390. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001085-08.2011.8.16.0004 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
23/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer o recurso interposto para dar parcial provimento ao apelo do
Estado do Paraná e manter, no mais, a sentença em reexame necessário,
nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. POLICIAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO
AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 20.910/1932. BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDENTE SOBRE
O VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA (TIDE).INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, INCISO
XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAMPOUCO ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA DO SERVIDOR. EFEITO CASCATA. NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO
REAJUSTE. DESINFLUÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010850820118160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010850820118160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática
em 20/01/2017. Relator: Des. Antônio Renato Strapasson. Relator Convocado: Juiz
Subst. 2º G. Carlos Mauricio Ferreira
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