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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/290137. Comarca: Icaraíma. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001877-21.2013.8.16.0091 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em declarar de ofício a nulidade da sentença, restando prejudicada a análise
do recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL.
EXECUÇÃO FISCAL (TAXA DE FISCALIZAÇÃO). NÃO PROMOÇÃO DE ATOS
DE IMPULSO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO
DA CAUSA. FORMAL INCONFORMISMO. NULIDADE PROCESSUAL AFERIDA.
DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO
REALIZADO POR ESCRIVÃO. INADMISSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE JUIZ.
ARTIGO 93, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA DE
OFÍCIO.ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Icaraíma.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00018772120138160091
Execução Fiscal.
14/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/290137. Comarca: Icaraíma. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001877-21.2013.8.16.0091 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.625.652-3 DA COMARCA DE ICARAÍMA - JUÍZO ÚNICO
Vistos. I. Determino, com base no disposto no art. 1.012, caput do CPC, o
recebimento da apelação cível em seu efeito suspensivo, eis que não se visualiza, na
hipótese em análise, a incidência de nenhum dos incisos do mencionado dispositivo
legal. II. Comunique-se ao digno juiz de direito, com a urgência que a medida impõe.
III. Após, voltem os autos à conclusão. IV. Intimem-se. Curitiba, 06 de março de 2017.
J. J. Guimarães da Costa Desembargador Relator
08/02/2017
Comarca: Icaraíma. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00018772120138160091
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 16/01/2017. Relator:
Des. Guimarães da Costa
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