Informações do processo 1633342-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

05/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Reexame Necessário

. Protocolo: 2017/5142. Comarca: Clevelândia. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0002097-74.2016.8.16.0071 Ação Civil Pública.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em manter a sentença em reexame necessário. EMENTA: EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PACIENTE PORTADOR DE PSORÍASE (CID10: L40.9) E ARTRITE PSORIÁTICA
(CID10: M07.0). MEDICAMENTO ETANERCEPT 50MG. NECESSIDADE DA
MEDICAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS. DIREITO FUNDAMENTAL
À SAÚDE ASSEGURADO NO ART.196 DA CONSTITUIÇÃO. PROTOCOLOS
CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPEUTICAS QUE NÃO PODEM SE SOBREPUJAR
AO DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME
NECESSÁRIO.


Retirado da página 228 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Clevelândia.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00020977420168160071

Ação Civil Pública.


Retirado da página 86 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

  • Juiz de Direito
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Clevelândia. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00020977420168160071
Ação Civil Pública.


Distribuição Automática em 19/01/2017. Relator: Des.
Carlos Mansur Arida


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão