Informações do processo 1633677-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/01/2017 a 31/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

31/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/5038. Comarca: Paranaguá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
0009732-29.2016.8.16.0129 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO
POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.DEFERIMENTO DO DEPÓSITO INTEGRAL DAS
PARCELAS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE FICA IMPEDIDA ANTE O AJUIZAMENTO
DE AÇÃO, PELO DEVEDOR, CONTESTANDO A EXISTÊNCIA PARCIAL DO
DÉBITO E A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA
COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.


Retirado da página 265 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Paranaguá.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 00097322920168160129

Revisão de Contrato.


Retirado da página 80 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Paranaguá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 00097322920168160129

Revisão de Contrato.


Distribuição Automática em 18/01/2017. Relator: Des. Carlos Mansur

Arida


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/5038. Comarca: Paranaguá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
0009732-29.2016.8.16.0129 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando
despacho.

Vistos, 1. O Código de Processo Civil estabelece no caput do artigo 995 que os
recursos, em regra, não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou
decisão judicial em sentido diverso. Já o parágrafo único do dispositivo prescreve
que: "Art. 995. (...) Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso." (Grifou-se) Analisando a peça recursal
em juízo de cognição sumária, não se vislumbra que a decisão proferida pelo
d. magistrado a quo seja capaz de provocar dano grave, de difícil ou impossível
reparação ao agravante, motivo pelo qual deixo de atribuir o efeito suspensivo ao
recurso. 2. Intime-se o agravado para que, querendo, responda ao recurso, nos
termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Após voltem. Curitiba, 23 de
janeiro de 2017. DES. CARLOS MANSUR ARIDA Relator


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão