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Movimentações Ano de 2017
08/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/291962. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0001155-29.2007.8.16.0048 Ordinária.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado
em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso interposto por JOÃO SILVA DA COSTA; modificar, de ofício, a forma
de incidência dos juros de mora e correção monetária, mantendo-se, no mais, a
sentença proferida, em sede de reexame necessário. EMENTA: Administrativo e
Processual Civil. Servidor público municipal. Exercício de função comissionada.
Pretendido recebimento de verbas relativas a horas extraordinárias.Impossibilidade.
Vedação prevista em lei municipal.Servidor que já recebe gratificação pelo
desempenho da função, em substituição à verba pretendida. Improcedência
mantida. Assistência judiciária. Condenação do beneficiário ao pagamento dos ônus
sucumbenciais. Admissibilidade.Exigibilidade, entretanto, que permanece suspensa,
na forma do art. 12 da Lei 1.060/50 (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/15).Juros
de mora e correção monetária. Matérias de ordem pública. Alteração de ofício
da sistemática de incidência.Sentença parcialmente alterada. Apelação cível a
que se dá parcial provimento.Juros de mora e correção monetária alterados de
ofício.Sentença mantida em reexame necessário.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Assis Chateaubriand.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00011552920078160048 Ordinária.
01/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/291962. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0001155-29.2007.8.16.0048 Ordinária.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Despacho:
Descrição:despachos do Relator e Revisor.
Os autos, originalmente físicos, foram digitalizados para possibilitar sua inclusão
ao Sistema Projudi. Ocorre que, quando da realização desse ato, algumas peças
processuais foram digitalizadas apenas parcialmente. Assim, a fim de propiciar o
exame detalhado das provas documentais produzidas no feito, intimem-se as partes
(apelante e apelado) para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, juntem aos
presentes autos cópia legível dos documentos acostados às fls. 77/85-Projudi (fls.
50/54 dos autos originalmente físicos). Após, voltem conclusos. Curitiba, 17 de
fevereiro de 2017. Des. Salvatore Antonio Astuti Relator.
08/02/2017
Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00011552920078160048 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição
Automática em 31/01/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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