Informações do processo 1626331-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/02/2017 a 08/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

08/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/291962. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0001155-29.2007.8.16.0048 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado
em: 16/05/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso interposto por JOÃO SILVA DA COSTA; modificar, de ofício, a forma
de incidência dos juros de mora e correção monetária, mantendo-se, no mais, a
sentença proferida, em sede de reexame necessário. EMENTA: Administrativo e
Processual Civil. Servidor público municipal. Exercício de função comissionada.
Pretendido recebimento de verbas relativas a horas extraordinárias.Impossibilidade.
Vedação prevista em lei municipal.Servidor que já recebe gratificação pelo
desempenho da função, em substituição à verba pretendida. Improcedência
mantida. Assistência judiciária. Condenação do beneficiário ao pagamento dos ônus
sucumbenciais. Admissibilidade.Exigibilidade, entretanto, que permanece suspensa,
na forma do art. 12 da Lei 1.060/50 (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/15).Juros
de mora e correção monetária. Matérias de ordem pública. Alteração de ofício
da sistemática de incidência.Sentença parcialmente alterada. Apelação cível a
que se dá parcial provimento.Juros de mora e correção monetária alterados de
ofício.Sentença mantida em reexame necessário.


Retirado da página 76 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Assis Chateaubriand.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00011552920078160048 Ordinária.


Retirado da página 39 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

01/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/291962. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0001155-29.2007.8.16.0048 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho:
Descrição:despachos do Relator e Revisor.

Os autos, originalmente físicos, foram digitalizados para possibilitar sua inclusão
ao Sistema Projudi. Ocorre que, quando da realização desse ato, algumas peças
processuais foram digitalizadas apenas parcialmente. Assim, a fim de propiciar o
exame detalhado das provas documentais produzidas no feito, intimem-se as partes
(apelante e apelado) para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, juntem aos
presentes autos cópia legível dos documentos acostados às fls. 77/85-Projudi (fls.
50/54 dos autos originalmente físicos). Após, voltem conclusos. Curitiba, 17 de
fevereiro de 2017. Des. Salvatore Antonio Astuti Relator.


Retirado da página 103 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes

do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado

Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

00011552920078160048 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.


Distribuição

Automática em 31/01/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão