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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/297891. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006247-13.2013.8.16.0004 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos e, de ofício, complementar a sentença, nos
termos do voto proferido pelo relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
PROFERIDA EM FAVOR DO SENGE/PR. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
PROMOÇÕES E PROGRESSÕES.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
FORMAIS INCONFORMISMOS.APELAÇÃO CÍVEL (01) - ESTADO DO
PARANÁ.IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DESAPROPOSITADA. DIREITO INDIVIDUAL AO CRÉDITO AUTORIZA A
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.ILEGITIMIDADE ATIVA DO
SERVIDOR PÚBLICO BENEFICIADO. INCONGRUIDADE. TITULAR INDIVIDUAL
DO DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL (02) - ROBERTO CARLOS
MACHADO. REDISTRIBUIÇÃO SUCUMBENCIAL.SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO
CARACTERIZADA.DECAIMENTO EM RELAÇÃO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
LIMITAÇÃO AOS PARÂMETROS PERCENTUAIS PREVISTOS NO §3º DO ART.
20, DO CPC/73. IMPERTINÊNCIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. (§4º, ART. 20, DO
CPC/73). RECURSO NÃO PROVIDO.DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA
DE JUROS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA NO PERÍODO DE GRAÇA
CONSTITUCIONAL.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00062471320138160004 Embargos a
Execução.
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00062471320138160004
Embargos a Execução.
Distribuição Automática em 01/02/2017. Relator: Des. Guimarães da Costa
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