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Movimentações 2017 2016
10/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2015/248961. Comarca: União da Vitória. Vara: 2ª Vara Cível e
da Fazenda Pública. Ação Originária: 0002972-94.2014.8.16.0174 Obrigação de
Fazer.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 07/02/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, para julga procedente os pedidos iniciais: a) condenando o Município
de Cruz Machado ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$3.000,00; e b) determinando que o requerido promova a retratação
pública, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I. - APELAÇÃO
CIVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER RETRATAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS DA INICIAL. II. - PARTE AUTORA QUE TEVE SEU NOME
RELACIONADO COMO UMA DAS RESPONSÁVEIS PELOS EPISÓDIOS
OCORRIDOS NOS DIAS 27 E 28 DE FEVEREIRO DE 2014, ENVOLVENDO
DESORDEM E DANO AO PATRIMÔNIO, EM QUE VÁRIOS ALUNOS TERIAM
PROMOVIDO VANDALISMO E DESORDEM NAS CITADAS DATAS, CONSUMIDO
BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEM COMO QUE TERIAM ENCHIDO PRESERVATIVOS
COM CERVEJA E ESTOURADO NO INTERIOR DO ÔNIBUS, E AINDA QUEBRADO
A PORTA DO ÔNIBUS. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS QUE NÃO RESTOU
DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.III. - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$3.000,00. III. - RETRATAÇÃO PÚBLICA
QUE DEVE SER REALIZADA CONFORME O EXPOSTO NA INICIAL. IV. - Cível nº
1.431.143-2 fl. 2RECURSO PROVIDO.
27/01/2017
Comarca: União da Vitória.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00029729420148160174 Obrigação de Fazer.
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