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Movimentações Ano de 2017
10/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2015/345272. Comarca: Umuarama. Vara: 1ª Vara Civel e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0007376-07.2008.8.16.0173 Execução Fiscal. Remetente:
Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 07/02/2017
DECISÃO: Acordam os Integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, DIANTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. II - CUSTAS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELO
MUNICÍPIO VENCIDO.ART. 27 DA LEI Nº 6830/80. III - ISENÇÃO SOMENTE
EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO
962/1932. IV - ALEGAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISE DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO.
QUESTÃO QUE NÃO AFETA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DOS AUTOS.
V. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
27/01/2017
Comarca: Umuarama.Vara: 1ª Vara Civel e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00073760720088160173 Execução Fiscal.
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