Informações do processo 1490929-6

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/01/2017 a 10/03/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Apelado
    • O Mesmo

Movimentações Ano de 2017

10/03/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/395452. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006421-22.2013.8.16.0004 Embargos.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
07/02/2017

DECISÃO: Acordam os Integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos
recursos, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.SERVIDOR PÚBLICO
- EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA
PROMOVIDA PELO SENGE/PR.II - APELAÇÃO 1 (ESTADO DO PARANÁ):
A) ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM CASO DE AÇÃO COLETIVA POR LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO.
INCONGRUÊNCIA.PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE.
B) ILEGITIMIDADE ATIVA. INCONGRUIDADE.PRECEDENTE.III - APELAÇÃO
2: A) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE SE RECONHECE EM RAZÃO DA
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. B) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Cível nº 1.490.929-6 fl. 2VERBA
ESTABELECIDA DE FORMA FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA AO ART.
20 DO CPC/73. IV - RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS.


Retirado da página 109 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/01/2017

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00064212220138160004 Embargos.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão