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Movimentações 2017 2016
18/08/2017
. Protocolo: 2016/207461. Comarca: Lapa. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 0006882-22.2012.8.16.0103 Usucapião.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 09/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima OItava Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar parcial
provimento à apelação, nos termos do voto do relator. EMENTA: AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. A USUCAPIÃO DE
FRAÇÃO IDEAL DE CONDOMÍNIO É POSSÍVEL QUANDO EXERCIDA POSSE
EXCLUSIVA SOBRE ÁREA CERTA E DELIMITADA E PREENCHIDOS OS
DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.PRECEDENTES DO STJ. VIA ELEITA
ADEQUADA. INTERESSSE DE AGIR PRESENTE. JULGAMENTO IMEDIATO DO
PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
27/07/2017
Comarca: Lapa.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00068822220128160103 Usucapião.
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