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Movimentações Ano de 2016
30/11/2016
. Protocolo: 2016/134064. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância
e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0003159-93.2016.8.16.0025 Ordinária.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 22/11/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em Composição
Integral, por unanimidade de votos, em conhecer do presente Conflito Negativo de
Competência, julgando-o PROCEDENTE, e DECLARANDO O JUÍZO SUSCITADO
(Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba) como competente para julgar a ação apresentada, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. INTERESSE
ESTRITAMENTE PATROMINIAL. INCOMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO
DE FAMÍLIA. CONFLITO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DECLARANDO A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.É irrelevante na demanda em questão de
o bem ter sido adquirido na constância do casamento e que restou dissolvido em
ação que tramitou perante uma das varas de Família.Assim, inexiste justificativa para
atrair a competência a vara de Família eis que a matéria a ser abordada envolve
apenas questão patrimonial, não versando, portanto, sobre direito de família.
09/11/2016
Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00031599320168160025 Ordinária.
07/06/2016
Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00031599320168160025 Ordinária.
Distribuição Automática em 30/05/2016. Relator: Des. Luiz Antônio Barry
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