Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
25/08/2017
. Protocolo: 2016/192390. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0009244-56.2015.8.16.0017
Reparação de Danos.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 16/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da
Décima Primeira Câmara Cível em, à unanimidade de votos, conhecer e dar parcial
provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do
feito no juízo de origem. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRESCRIÇÃO
AFASTADA.ILÍCITO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205 DO
CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO APLICAÇÃO.NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.1. Em se tratando de ação de reparação por ato ilícito contratual, a
prescrição deve ser regida pelo artigo 205 do Código Civil e não pelo artigo 206, §3.º,
IV e V, como constou na sentença.2. Eventual necessidade de dilação probatória
afasta a aplicação da teoria da causa madura prevista no artigo 1.013, § 4.º, CPC.3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
07/08/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 00092445620158160017 Reparação de Danos.
09/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara:
7ª Vara Cível. Ação Originária: 00092445620158160017 Reparação de Danos.
Redistribuição por Prevenção em 05/05/2017. Relator: Des. Dalla Vecchia
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?