Informações do processo 326-2002

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/06/2016 a 24/11/2016
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

24/11/2016

Seção: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Tipo: MANUTENCAO DE POSSE

À parte autora, para no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento
das custas finais no valor de R$ 78,42, como condenado em sentença, sob pena de
execução.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

02/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: MANUTENCAO DE POSSE

Dispositivo da sentença proferida às fls. 174/179: Ante o exposto,
com fundamento no artigo 927 do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais. E, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o feito, com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em
R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão