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Movimentações 2015 2014
07/05/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Recurso especial no qual se discute a aplicação de percentual de
margem consignável em folha de pagamento de servidor militar.
2. Apresentei voto no sentido de que os descontos de empréstimos
sobre a pensão militar devem ser limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) em
razão da natureza alimentar dos vencimentos, dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Todavia, após apresentação do voto-vista do Ministro Mauro
Campbell Marques, entendo que é o caso de realinhar o voto, porquanto o apelo –
apresentado apenas pela alínea "c" do permissivo constitucional – não ultrapassa a
barreira do conhecimento.
3. Não se pode conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional, quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem
como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição
de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência
entre o caso confrontado e o aresto paradigma. Precedentes: AgRg nos EREsp
1.029.770/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
26/11/2014, DJe 04/12/2014; AgRg no AREsp 503.536/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 04/12/2014.
4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem
entendimento de que não há dispensa do cotejo analítico a fim de demonstrar a
divergência entre os arestos confrontados. Precedentes: AgRg no AREsp 571.669/RS,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
18/11/2014, DJe 26/11/2014; AgRg no AREsp 571.243/RJ, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe
28/10/2014.
5. " As decisões monocráticas não servem como paradigmas para fins
de demonstração de dissídio jurisprudencial, a teor do disposto no art. 266 do
Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça " (AgRg no REsp
1.385.427/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,
julgado em 05/09/2013, DJe 18/09/2013).
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a retificação de voto do Sr.
Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) (voto-vista) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 14 de abril de 2015(Data do Julgamento)
20/04/2015
Os
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques e a retificação de voto do Sr. Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.
08/04/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/04/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
19/03/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
24/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"Após o voto do Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos,
antecipadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Aguardam os(as) Srs(as) Ministros(as) ASSUSETE MAGALHÃES, HERMAN
BENJAMIN e OG FERNANDES.
04/03/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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