Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
19/09/2016
. Protocolo: 2015/322133. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0006622-59.2011.8.16.0044 Ordinária.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 30/08/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer dos
apelos 2 e 3 e, não conhecer do recurso de apelação 1, e, no mérito, pelo
PROVIMENTO dos Recursos de Apelação interpostos pelo Estado do Paraná (2)
e PARANAPREVIDÊNCIA (3), nos termos do relator. EMENTA: RECURSOS DE
APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE.SENTENÇA PROCEDENTE. APELAÇÃO 2 E
3.PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA FEITA
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS DO ÓBITO DA SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL, COMPANHEIRA DO VIÚVO.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PREJUDICIAL DE MÉRITO.PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE LOCAL. REFORMA
DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS 2 E 3
CONHECIDOS E PROVIDOS. PREJUDICADO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO
1.1. "O requerimento administrativo formulado quando Apelação Cível nº 1.456.734-9
fls. 2já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de
reabrir o prazo prescricional." (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1194002/MG,
Rel.Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011,
DJe 04/04/2011) 2. "No caso de pretensão de recebimento de pensão por morte,
transcorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, deve ser
reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, não se evidenciando qualquer
relação de trato sucessivo." (AgRg no AREsp 66.703/RS, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 08/05/2012)
17/08/2016
Comarca: Apucarana.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00066225920118160044 Ordinária.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?