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Movimentações Ano de 2016
07/11/2016
. Protocolo: 2016/27544. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 0010916-45.2014.8.16.0014
Indenização.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 10/10/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da 11ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer parcialmente do recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento,
restando prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
LOCAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA - ALEGAÇÃO
DE TURBAÇÃO NA POSSE - INOCORRÊNCIA. DESCONTO ANTECIPADO DE
CHEQUE PRÉ- DATADO - ENSEJO À INDENIZAÇÃO - DANO IN RE IPSA
- SÚMULA 370/STJ - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE
PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO ADESIVO - REFORMA PARCIAL DA
SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO.
29/09/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª Vara
Cível. Ação Originária: 00109164520148160014 Indenização.
21/06/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara
Cível. Ação Originária: 00109164520148160014 Indenização.
Redistribuição Automática em 15/06/2016. Relator: Des. Ruy
Muggiati. Revisor: Desª Lenice Bodstein
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