Informações do processo 1584489-2

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/09/2016 a 04/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

04/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/241734. Comarca: Guaratuba. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002787-52.2016.8.16.0088 Reintegração de Posse.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO LIMINAR DA
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PREENCHIDOS
À LUZ DA PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA.ARGUMENTOS DA
AGRAVANTE QUE, ADEMAIS, FORTIFICAM A TESE EXPOSTA NA PETIÇÃO
INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS.SUCUMBÊNCIA RECURSAL. INEXISTÊNCIA.RECURSO NÃO
PROVIDO.


Retirado da página 563 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Guaratuba.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00027875220168160088
Reintegração de Posse.


Retirado da página 102 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão