Informações do processo 1577849-7

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/09/2016 a 16/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

16/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/230499. Comarca: Cascavel. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0025415-42.2016.8.16.0021 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 09/08/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto
acima relatado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO
DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE IMÓVEL
- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ART. 300 DO CPC -
PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO - DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL
E ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES NÃO COMPROVADOS -
PODER GERAL DE CAUTELA - ART. 297 CPC - AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA
DA AÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - CABIMENTO - OBJETIVO
DE RESGUARDAR O INTERESSE DAS PARTES E DE TERCEIROS DE BOA-
FÉ - PEDIDO DA PARTE ACOLHIDO EM MENOR EXTENSÃO.1. Inexistindo
comprovação da dilapidação patrimonial e encerramento irregular das atividades,
não se justifica o bloqueio do imóvel, por se tratar de determinação de grande
ingerência no patrimônio da parte, cabível apenas em raras exceções.2. No exercício
do poder geral de cautela, previsto no art. 297 do Código de Processo Civil, pode o
magistrado determinar a averbação da existência de controvérsia judicial à margem

da matrícula do imóvel, a fim de resguardar interesses dos litigantes e terceiros de
boa-fé.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Cascavel.Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 00254154220168160021

Indenização por Perdas e Danos.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

04/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/230499. Comarca: Cascavel. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0025415-42.2016.8.16.0021 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Vistos. I. Constata-se tentativas frustradas de intimação da Agravada, conforme
atesta o Aviso de Recebimento-AR, na modalidade "número inexistente"1.
Considerando a possibilidade de consulta junto ao Sistema Projudi, verifica-se que
houve a apresentação de defesa pela Agravada2. II. Desse modo, intime-se a parte
Agravada, na pessoa do seu advogado, Dr. Tacio de Melo do Amaral Camargo, OAB/
PR 50.975, pelo Diário da Justiça, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
resposta ao presente recurso, tudo de acordo com o art. 1.019, II, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. -- 1 Fls. 74, 75 e 81. Curitiba, 20 de abril de 2017.
ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN Desembargadora Relatora -- 2 Mov. 47.1


Retirado da página 290 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Seção de Preparo
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/230499. Comarca: Cascavel. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:

0025415-42.2016.8.16.0021 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Complemento: Preparo de Custas


Prazo: 5 dia(s).

Valor: R$42.32. Nº Guia: 2263.31601


Retirado da página 129 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão