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Movimentações Ano de 2016
10/11/2016
. Protocolo: 2016/211134. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 2ª Vara Criminal. Ação
Originária: 0024356-59.2015.8.16.0019 Ação Penal.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Julgado em: 27/10/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente
do recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto. EMENTA: APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ART. 33, DA LEI 11.343/06.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA
DOS POLICIAIS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO.MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART.
28 DA LEI DE DROGAS. RÉU QUE AFIRMA NÃO SER USUÁRIO
DE ENTORPECENTES.ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA EM
SENTENÇA. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33.MANUTENÇÃO DO REGIME
SEMIABERTO.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
PARCIALMENTE PROVIDO.
18/10/2016
Comarca: Ponta Grossa.Vara: 2ª Vara Criminal. Ação Originária:
00243565920158160019 Ação Penal.
16/08/2016
Comarca: Ponta Grossa. Vara: 2ª Vara Criminal. Ação Originária:
00243565920158160019 Ação Penal.
Distribuição Automática em 09/08/2016. Relator: Desª Maria José
de Toledo Marcondes Teixeira. Revisor: Des. Jorge Wagih Massad
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