Informações do processo 1557655-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/08/2016 a 23/09/2016
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

23/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/129859. Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006309-51.2013.8.16.0037 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 20/09/2016

DECISAO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em
dar parcial provimento ao Recurso de Apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO FISCAL PELO CANCELAMENTO DA CDA, CONDENANDO O
MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESTINADAS AO
FUNJUS E AO DISTRIBUIDOR, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
DO CANCELAMENTO. PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO
EQUIVOCADO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE AFASTA O BENEFÍCIO DO
ART. 26, DA LEF E DO ENUNCIADO N° 3 DAS CÂMARAS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INSURGÊNCIA
QUANTO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JUSTIFICAR O MOTIVO DO
CANCELAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. IRRELEVÂNCIA DA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SERVENTIA

ESTATIZADA. CUSTAS PROCESSUAIS QUE POSSUEM NATUREZA DE TAXA,
NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. ISENÇÃO QUE
É SEMPRE DECORRENTE DE LEI. INTELIGÊNCIA DO ART. 176, DO CTN.
PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. ART. 3°, "I", DO
DECRETO ESTADUAL 962/1932. INAPLICABILIDADE DO ART. 39, DA LEF.
VEDAÇÃO CONSTITUIÇÃO À ISENÇÃO HETERÔNOMA. ART. 151, III, DA CF.
CUSTAS PROCESSUAIS DESTINADAS AO ESTADO. NÃO RECEPÇÃO PELA
CARTA MAGNA DE REFERIDO DISPOSITIVO DE ISENÇÃO. PRECEDENTES.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00063095120138160037 Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00063095120138160037 Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 12/07/2016. Relator: Des. José Sebastião
Fagundes Cunha. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Denise Hammerschmidt


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão