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Movimentações Ano de 2016
26/09/2016
. Protocolo: 2015/88099. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0023233-85.2008.8.16.0014 Repetição de Indébito.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 30/08/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO RELATIVAMENTE
ÀS CUSTAS PROCESSUAIS.II - INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO, DE
OFÍCIO, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. JUIZ QUE TEM O DEVER FUNCIONAL
DE EXPEDIR, DE OFÍCIO, A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), PARA A
COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA.
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 28 DA CGJ/TJPR. PRECEDENTE DESTA
CÂMARA.III - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS.DECRETO Nº20.910/32.
LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL (CÓDIGO CIVIL). PRECEDENTE
DO STJ.IV - TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.TRANSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA Nº 74 DESTE
TRIBUNAL.V - RECURSO NÃO PROVIDO.
19/08/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00232338520088160014 Repetição de
Indébito.
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