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Movimentações Ano de 2016
02/08/2016
. Protocolo: 2016/61931. Comarca: Jacarezinho. Vara: Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0003834-80.2006.8.16.0098 Usucapião Extraordinário.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 20/07/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DA POSSE
AD USUCAPIONEM. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. AUTORA QUE NÃO
PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.
RECURSO DESPROVIDO. Não restando provada a existência dos requisitos
necessários à aquisição da propriedade através da posse ad usucapionem de forma
ininterrupta, sem oposição e com o animus domini pelo prazo legal, improcedente é
a ação de usucapião.
07/07/2016
Comarca: Jacarezinho.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00038348020068160098 Usucapião Extraordinário.
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