Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
. Protocolo: 2016/24291. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 18ª Vara Cível. Ação Originária:
0011352-53.2008.8.16.0001 Cobrança.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 10/08/2016
DECISAO: acordam os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA COM A
HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO
DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE QUE O DEPÓSITO REALIZADO
SE PRESTOU COMO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - INOCORRÊNCIA -
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO -
PRETENSÃO DE ANÁLISE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO
DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
01/08/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
18ª Vara Cível. Ação Originária: 00113525320088160001 Cobrança.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?