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Movimentações Ano de 2016
21/07/2016
. Protocolo: 2016/38362. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0005476-15.2009.8.16.0056 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
05/07/2016
DECISÃO: Acordam os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ÓBITO ANTERIOR AO LANÇAMENTO E
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.CONDIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. SÚMULA Nº 392 DO STJ. DEVER DA MUNICIPALIDADE DE
PROMOVER O CORRETO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MERA ALEGAÇÃO
DE DESCONHECIMENTO DO ÓBITO QUE NÃO EXIME O PROCURADOR DA
OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELO MELHOR INTERESSE MUNICIPAL. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE NOVO LANÇAMENTO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
24/06/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 1ª Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00054761520098160056 Execução
Fiscal.
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