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Movimentações Ano de 2016
29/07/2016
. Protocolo: 2016/38933. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0006083-92.2015.8.16.0193 Obrigação de Fazer.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 30/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do
Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
INDEFERINDO A CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA -
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC/73 - PRAZO
DE TRÊS ANOS PARA A COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA QUE NÃO
SE APLICA EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - MÉDICO QUE
ATESTA RISCO ELEVADO DE MORBI-MORTALIDADE E MORTE DE ORIGEM
PARTICULAR - NECESSECIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA.
RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA
E DETERMINAR QUE A RÉ CUSTEIE OS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS
PELO MÉDICO DA AUTORA.
21/06/2016
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00060839220158160193 Obrigação de
Fazer.
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