Informações do processo 1438026-4

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/06/2016 a 25/07/2016
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

25/07/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 7ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/281599. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude.
Ação Originária: 0010933-26.2015.8.16.0021 Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz
de Direito.


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível


Julgado em: 12/07/2016
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. VAGA
EM CRECHE INFANTIL. ARTIGOS 208, INCISO IV E 211, § 2º DA CF/88.
ARTIGOS 53, INC. I E 54, INC. IV DO ECA.FALTA DE VAGAS QUE NÃO
EXIME A AUTORIDADE MUNICIPAL DE VIABILIZAR A INCLUSÃO. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO QUE NÃO SE SUBMETE
AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E NEM AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE
DE AFASTAR A PREVISÃO CONSTITUCIONAL. MULTA DIÁRIA FIXADA, EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. APLICABILIDADE. ART. 932,
INCISO V, "A", DO CPC/2015. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Apelação Cível nº 1.438.026-4 fls. 2


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/06/2016

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:
00109332620158160021 Obrigação de Fazer.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão