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Movimentações Ano de 2016
25/07/2016
. Protocolo: 2015/281599. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude.
Ação Originária: 0010933-26.2015.8.16.0021 Obrigação de Fazer. Remetente: Juiz
de Direito.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 12/07/2016
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. VAGA
EM CRECHE INFANTIL. ARTIGOS 208, INCISO IV E 211, § 2º DA CF/88.
ARTIGOS 53, INC. I E 54, INC. IV DO ECA.FALTA DE VAGAS QUE NÃO
EXIME A AUTORIDADE MUNICIPAL DE VIABILIZAR A INCLUSÃO. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO QUE NÃO SE SUBMETE
AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E NEM AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE
DE AFASTAR A PREVISÃO CONSTITUCIONAL. MULTA DIÁRIA FIXADA, EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. APLICABILIDADE. ART. 932,
INCISO V, "A", DO CPC/2015. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Apelação Cível nº 1.438.026-4 fls. 2
29/06/2016
Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:
00109332620158160021 Obrigação de Fazer.
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