Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
25/07/2016
. Protocolo: 2015/283442. Comarca: Goioerê. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
1420790-4 Agravo de Instrumento.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado
em: 16/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A INDICAÇÃO DE BEM À
PENHORA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
DO ART. 655 DO CPC/73 - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CAPAZ DE AFASTAR A
POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO - PODERIO ECONÔMICO DA
AGRAVANTE QUE FAZ PRESUMIR A POSSIBILIDADE DE RESPEITO À ORDEM
LEGAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE -
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL - RECURSO DE
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
07/06/2016
Comarca: Goioerê.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível
e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 1420790400 Agravo de
Instrumento.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?