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Movimentações Ano de 2016
22/07/2016
. Protocolo: 2015/307675. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ª Vara Cível.
Ação Originária: 0003538-58.2012.8.16.0030 Habilitação.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 22/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO III, C/C PARÁGRAFO 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES
JUDICIAIS - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURAÇÃO - INÉRCIA DA AUTORA
CARACTERIZADA.RECURSO NÃO PROVIDO.
13/06/2016
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00035385820128160030 Habilitação.
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