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Movimentações Ano de 2016
05/08/2016
. Protocolo: 2016/120897. Comarca: Teixeira Soares. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0000012-98.2014.8.16.0164 Reparação de Danos.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 14/07/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo
de instrumento interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE
VEÍCULO - PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO EMPREGADOR DA
VÍTIMA - QUESTÃO OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO EM
DECISÃO ANTERIOR, JÁ RECORRIDA VIA AGRAVO INTERNO (RECEBIDO
COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA APENAS
MANTÉM DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
AGRAVO NÃO CONHECIDO Agravo de Instrumento nº 1.537.639-9 fls. 2
05/07/2016
Comarca: Teixeira Soares.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00000129820148160164 Reparação de Danos.
01/06/2016 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/120897. Comarca: Teixeira Soares. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0000012-98.2014.8.16.0164 Reparação de Danos.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Des. JOSÉ ANICETO Relator
17/05/2016
Comarca: Teixeira Soares. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00000129820148160164 Reparação de Danos.
Distribuição Automática em 12/05/2016. Relator: Des. José Augusto Gomes Aniceto
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