Informações do processo 1533255-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/05/2016 a 22/06/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

22/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/83392. Comarca: Arapongas. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0000118-29.2014.8.16.0045 Ordinária.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 15/06/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes do 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
ABSTENÇÃO DE ATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONCORRÊNCIA
DESLEAL. USO INDEVIDO DO TERMO "FUTURA".CERTIFICADO DE REGISTRO
DE MARCA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. DOCUMENTO NO QUAL CONSTAM
TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO, INCLUSIVE EVENTUAIS
RESSALVAS NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DE USO EXCLUSIVO
DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS E NOMINATIVOS DA MARCA. ÔNUS DA
PROVA DE QUE A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 333, INCISO I DO CPC/1973. EXPRESSÃO COMUM E DESPROVIDA DE
ORIGINALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE ELEMENTO
FIGURATIVO E NOMINATIVO. EMPRESAS SITUADAS EM DIFERENTES
TERRITÓRIOS.- Considerando que a autora não acostou aos autos o Certificado de
Registro de Marca, não se revela possível verificar se o registro da marca se deu
mediante alguma ressalva, principalmente no que tange o uso exclusivo do elemento
nominativo "futura", sendo fato constitutivo do direito da autora, acerca do qual não
se desincumbiu, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC/1973. - A requerente
não criou palavra nova, mas valeu-se de vocábulo de uso comum e desprovido
de originalidade, que, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não
pode ser apropriado com exclusividade por ninguém.- Inexistindo a possibilidade de
confusão mercadológica, indução de consumidores em erro e concorrência desleal -
já que a marca da autora e o estabelecimento e marca da ré não possuem identidade
de elemento nominativo, bem como porque as partes estão situadas em diferentes
territórios - não há que se falar em indenização por danos materiais.Recurso não

provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Arapongas.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00001182920148160045 Ordinária.


*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Arapongas. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00001182920148160045 Ordinária.


Distribuição Automática

em 03/05/2016. Relator: Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão