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Movimentações Ano de 2016
22/06/2016
. Protocolo: 2016/83392. Comarca: Arapongas. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0000118-29.2014.8.16.0045 Ordinária.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 15/06/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes do 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
ABSTENÇÃO DE ATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONCORRÊNCIA
DESLEAL. USO INDEVIDO DO TERMO "FUTURA".CERTIFICADO DE REGISTRO
DE MARCA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. DOCUMENTO NO QUAL CONSTAM
TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO, INCLUSIVE EVENTUAIS
RESSALVAS NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DE USO EXCLUSIVO
DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS E NOMINATIVOS DA MARCA. ÔNUS DA
PROVA DE QUE A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 333, INCISO I DO CPC/1973. EXPRESSÃO COMUM E DESPROVIDA DE
ORIGINALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE ELEMENTO
FIGURATIVO E NOMINATIVO. EMPRESAS SITUADAS EM DIFERENTES
TERRITÓRIOS.- Considerando que a autora não acostou aos autos o Certificado de
Registro de Marca, não se revela possível verificar se o registro da marca se deu
mediante alguma ressalva, principalmente no que tange o uso exclusivo do elemento
nominativo "futura", sendo fato constitutivo do direito da autora, acerca do qual não
se desincumbiu, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC/1973. - A requerente
não criou palavra nova, mas valeu-se de vocábulo de uso comum e desprovido
de originalidade, que, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não
pode ser apropriado com exclusividade por ninguém.- Inexistindo a possibilidade de
confusão mercadológica, indução de consumidores em erro e concorrência desleal -
já que a marca da autora e o estabelecimento e marca da ré não possuem identidade
de elemento nominativo, bem como porque as partes estão situadas em diferentes
territórios - não há que se falar em indenização por danos materiais.Recurso não
provido.
06/06/2016
Comarca: Arapongas.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00001182920148160045 Ordinária.
*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***
10/05/2016
Comarca: Arapongas. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00001182920148160045 Ordinária.
Distribuição Automática
em 03/05/2016. Relator: Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira
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