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Movimentações Ano de 2016
21/06/2016
. Protocolo: 2015/239426. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004049-66.2014.8.16.0004 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em dá provimento ao recurso e julga prejudicada a
análise do reexame necessário, nos termos do voto do relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.MANDADO DE
SEGURANÇA. ITBI.INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.SEGURANÇA
CONCEDIDA (03.09.2014).FORMAL INCONFORMISMO (02.12.2014).ATIVIDADE
PREPONDERANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE
ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART.
156, § 2º, INC. I DA CF. OBJETO SOCIAL RESTRITO À ADMINISTRAÇÃO,
LOCAÇÃO E VENDA DE BENS IMÓVEIS. BEM INTEGRALIZADO OBJETO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM TERCEIRO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA.INVERSÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS.RECURSO PROVIDO.REEXAME NECESSÁRIO. ANÁLISE
PREJUDICADA.
18/05/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 3ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00040496620148160004 Mandado de
Segurança.
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