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Movimentações Ano de 2016
05/07/2016
. Protocolo: 2015/331945. Comarca: Pato Branco. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0003554-39.2008.8.16.0131 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 21/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
dar provimento parcial ao PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU
O CÁLCULO PERICIAL CONTÁBIL.IRRESIGAÇÃO DA DEVEDORA. PERÍCIA
QUE DESTOA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
NECESSIDADE DE DIVISÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PELO VALOR
PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME A
MOEDA VIGENTE À ÉPOCA. CAPITALIZAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
NOVA PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇAAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.459.713-2
08/06/2016
Comarca: Pato Branco.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00035543920088160131 Ordinária.
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