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Movimentações Ano de 2016
17/06/2016
. Protocolo: 2015/205497. Comarca: Cascavel. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0008394-24.2014.8.16.0021 Resolução de Contrato.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 18/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AGRAVANTE QUE NÃO CUMPRIU O DISPOSTO
NO ARTIGO 526 DO CPC DE 1973 - SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXEGESE DOS ARTIGOS 1.018 E 1.019 DO NCPC -
FATOS NÃO ALEGADOS OS ARGUIDOS PELO AGRAVADO - ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO. Ainda que o agravante não tenha comunicado nos autos do
processo a interposição do agravo, em se tratando do processo eletrônico, tal
fato somente prejudicará a admissibilidade do recurso se alegado e provado pela
parte agravada.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - LEI 1.060/50 - PESSOA
JURÍDICA - MERA ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO -
PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS
REQUERIDA - SÚMULA 481 DO STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
09/05/2016
Comarca: Cascavel.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00083942420148160021
Resolução de Contrato.
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