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Movimentações Ano de 2016
11/07/2016
. Protocolo: 2016/21202. Comarca: Barracão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001172-72.2015.8.16.0052 Restituição de Quantia Paga.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado
em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CELULAR. DEFEITO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA FORA DO PRAZO.
ENTREGA DO PRODUTO COM DEFEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 18,
§1º, II, CDC.DANOS MORAIS. CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00.
EXACERBADA. MINORAÇÃO PARA R$ 8.000,00. SENTENÇA REFORMADA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
13/05/2016
Comarca: Barracão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00011727220158160052
Restituição de Quantia Paga.
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