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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
. Protocolo: 2016/5950. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação Originária:
0005644-67.1999.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 14/06/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal do Estado
do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
da fundamentação supra. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR FALTA DE CITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PONTUAIS DO
PROCESSO QUE REVELAM MOROSIDADE DA SERVENTIA NO CUMPRIMENTO
DE ORDENS JUDICIAIS. CULPA PELO ATRASO IMPUTÁVEL AO PODER
JUDICIÁRIO.APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
18/05/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação Originária: 00056446719998160185
Execução Fiscal.
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