Informações do processo 1492558-5

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/05/2016 a 01/07/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

01/07/2016

Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/5950. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação Originária:
0005644-67.1999.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 14/06/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal do Estado
do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
da fundamentação supra. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR FALTA DE CITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PONTUAIS DO
PROCESSO QUE REVELAM MOROSIDADE DA SERVENTIA NO CUMPRIMENTO
DE ORDENS JUDICIAIS. CULPA PELO ATRASO IMPUTÁVEL AO PODER
JUDICIÁRIO.APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação Originária: 00056446719998160185
Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão