Informações do processo 2014/0301597-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.976
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/12/2014 a 02/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2015 2014

02/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: (1333) AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DÍVIDA ILÍQUIDA. JUROS DE
MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME DE

CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação
de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do
que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos para concluir
que a dívida cobrada não era positiva e líquida. Alterar tal conclusão demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 15 de março de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão