Informações do processo 1463014-3

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/05/2016 a 02/06/2016
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

02/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2015/334705. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 0023.71841201
Executivo Fiscal.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DE PARTE DO PROCESSO
PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
COM MENÇÃO DE HISTÓRICO DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE
PROVA DA OCORRÊNCIA DO ALEGADO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
DOS CRÉDITOS - ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE
CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

13/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara:

1ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 002371841201 Executivo Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão