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Movimentações Ano de 2016
02/06/2016
. Protocolo: 2015/334705. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 0023.71841201
Executivo Fiscal.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DE PARTE DO PROCESSO
PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
COM MENÇÃO DE HISTÓRICO DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE
PROVA DA OCORRÊNCIA DO ALEGADO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
DOS CRÉDITOS - ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE
CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
13/05/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara:
1ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 002371841201 Executivo Fiscal.
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