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Movimentações Ano de 2016
06/06/2016
. Protocolo: 2016/91316. Comarca: Cianorte. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1513966-9 Agravo de Instrumento.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 18/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao agravo. EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES ANTECIPADOS A
TÍTULO DE VRG. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR
QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. DECISÃO AGRAVADA
QUE NÃO APRESENTA POTENCIALIDADE CAPAZ DE PROPORCIONAR LESÃO
GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 995 DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTO QUE AUTORIZE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
02/05/2016
Comarca: Cianorte.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
1513966900 Agravo de Instrumento.
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