Informações do processo 1480464-7

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/05/2016 a 10/06/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

10/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2015/379813. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 25ª Vara Cível. Ação Originária:
0013100-79.2015.8.16.0194 Ordinária.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em:
01/06/2016

DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA
DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO DE DOAÇÃO,
CUMULADA COM ANULAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL -
DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR POSTULADA NA AÇÃO DE ORIGEM -
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DEFERIDA A LIMINAR
A FIM DE IMPEDIR QUE A SEGUNDA AGRAVADA REALIZE QUALQUER
ATO DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR
- AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS AUTORAS/AGRAVANTES FORAM
COAGIDAS A ASSINAR A ESCRITURA DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO E DE
QUE A SEGUNDA AGRAVADA PRETENDE EXPROPRIAR O IMÓVEL - DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
25ª Vara Cível. Ação Originária: 00131007920158160194 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão