Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
31/05/2016
. Protocolo: 2015/394128. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0019976-42.2015.8.16.0035 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 18/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os MM. Juízes integrantes da Décima Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, nega
provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AOS EMBARGOS. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 739- A, DO CPC/ 73 CÓDIGO VIGENTE À
ÉPOCA.PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
09/05/2016
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
00199764220158160035 Embargos a Execução.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?