Informações do processo 1498676-2

Movimentações Ano de 2016

14/06/2016

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/20198. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0001910-53.2011.8.16.0035 Reintegração de Posse.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 25/05/2016

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da
Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso. EMENTA: EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO.RECEBIMENTO NOS EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520 DO CPC/1973.
POSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
O recurso de apelação interposto contra sentença preferida nos autos de ação de
reintegração de posse, deve ser recebido no duplo efeito (suspensivo e devolutivo),
vez que não se encontra no rol taxativo do art. 520 do CPC/1973.2. Recurso
conhecido e não provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/05/2016

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00019105320118160035 Reintegração de Posse.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão