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Movimentações Ano de 2016
14/06/2016
. Protocolo: 2016/20198. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0001910-53.2011.8.16.0035 Reintegração de Posse.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 25/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da
Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso. EMENTA: EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO.RECEBIMENTO NOS EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520 DO CPC/1973.
POSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
O recurso de apelação interposto contra sentença preferida nos autos de ação de
reintegração de posse, deve ser recebido no duplo efeito (suspensivo e devolutivo),
vez que não se encontra no rol taxativo do art. 520 do CPC/1973.2. Recurso
conhecido e não provido.
16/05/2016
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00019105320118160035 Reintegração de Posse.
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