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Movimentações Ano de 2016
13/06/2016
. Protocolo: 2015/235638. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 3ª Vara Cível. Ação
Originária: 0022592-48.2009.8.16.0019 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 25/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes 13ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA
PELA APADECO.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA POR MEIO DE DECISÃO, EM FACE DA QUAL
NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES. POSTERIOR
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FORÇA
DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR MEIO DE
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART.
471 DO CÓDIGO DE Apelação Cível nº 1.420.543-5 - fls. 2/9.PROCESSO
CIVIL, SEGUNDO AS QUAL AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NÃO PODEM
SER NOVAMENTE APRECIADAS, SALVO SE, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO
JURÍDICA CONTINUATIVA, A SITUAÇÃO FÁTICA VIER A ALTERAR-SE, OU,
ENTÃO, EM OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
16/05/2016
Comarca: Ponta Grossa.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
00225924820098160019 Cumprimento de Sentença.
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