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Movimentações Ano de 2016
15/06/2016
. Protocolo: 2016/67646. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 1389308-8 Agravo
de Instrumento.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em:
01/06/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
e acolher os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº. 1.389.308-8/01,
DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - 7ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: LGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRAGENS LTDA - EPP EMBARGADOS: DIONIR ROGÉRIO FLECK E OUTRO
RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NULIDADE
EVIDENCIADA DE JULGAMENTO OCORRIDA POR FALTA DE INTIMAÇÃO
DOS PROCURADORES DA EMBARGANTE.1. Da decisão que reconsiderou
parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela e minorou o valor a ser prestado
de caução pelos embargados/agravantes, não foi intimada a embargante/agravada,
embora já fizesse parte da relação processual consoante a procuração juntada a fls.
201- TJ.2. EMBARGOS ACOLHIDOS.
18/05/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 1389308800 Agravo de Instrumento.
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