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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
. Protocolo: 2016/39986. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004634-35.2009.8.16.0056 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA ILEGAL DA
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS.PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS TRIBUTOS. CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES AO INCIDENTE. VALOR
FIXADO PARA A VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO.INADMISSIBILIDADE.
FIXAÇÃO NÃO ADSTRITA AO VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ.
QUANTUM ARBITRADO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO
PROCURADOR DA PARTE, E QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO OU
AVILTANTE.DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO.
13/05/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 1ª Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00046343520098160056 Execução
Fiscal.
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