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Movimentações Ano de 2016
17/05/2016
. Protocolo: 2016/13477. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 17ª Vara Cível. Ação Originária:
0058785-82.2010.8.16.0001 Execução de Título Judicial.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 11/05/2016
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: Execução de título extrajudicial -
Cédula de crédito bancário. 1. Agravo de instrumento - Alegada ausência de peça
obrigatória (cópia da certidão de intimação da decisão agravada) - Não verificação -
Recurso que foi instruído com todas as peças elencadas no artigo 525, inciso I, do
Código de Processo Civil, aplicável ao caso - Recurso conhecido. 2. Suspensão do
curso da execução, diante da existência de ação revisional cujo objeto é o contrato
exequendo - Possibilidade, desde que o Juízo esteja garantido - Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte - Existência, no caso, de penhora -
Suspensão, portanto, que, na situação específica dos autos, se mostra viável. 3.
Recurso provido.
02/05/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 17ª
Vara Cível. Ação Originária: 00587858220108160001 Execução de Título Judicial.
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