Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
10/05/2016
. Protocolo: 2015/248439. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cível e da Fazenda
Pública, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002266-68.2009.8.16.0148 Ordinária.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 14/04/2016
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Nona Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL.INCIDÊNCIA
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.CABIMENTO.Constatada a verossimilhança das do Agravado, assim como
sua hipossuficiência, a inversão do ônus probatório é medida cabível.APÓLICE DO
PRIVADAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.LITISCONSÓRCIO PASSIVO
COM O AGENTE FINANCEIRO E RESPONSABILIDADE CONSTRUTOR.
IMPOSSIBILIDADE.Nas ações que tratam de indenização securitária, o agente
financeiro e o construtor são ilegítimos para figurar no polo passivo, pois não
possuem qualquer obrigação securitária.INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO
CONFIGURADA.Para o seguro habitacional é aplicável a prescrição ânua, conforme
o artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Código Civil, a contar da ciência do sinistro
ou do termo final do contrato de financiamento.NECESSIDADE DE PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.O
indeferimento da produção de prova testemunhal a fim de averiguar eventual
existência de fraude configura cerceamento de defesa.RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?