Informações do processo 1670341-0

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/04/2017 a 16/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

16/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/69874. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0045474-72.2016.8.16.0014
Indenização.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 09/08/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PARTE AUTORA - AÇÃO
ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL -
DECISÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO
DA SATI (SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA) E JULGOU
PARCIALMENTE EXTINTO O FEITO - 1. PLEITO DE APLICAÇÃO AO CASO DO
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27, DO CDC - NÃO
ACOLHIMENTO - JUÍZO QUE CORRETAMENTE APLICOU O ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.551.956 EM SEDE
DE RECURSO REPETITIVO, PRAZO TRIENAL - PEDIDO INICIAL DECLARADO
PRESCRITO QUE SE REFERE AO RESSARCIMENTO DA SATI, O QUE NÃO SE
CONFUNDE COM O PEDIDO DE FATO DO PRODUTO RELATIVO AOS VÍCIOS
NO IMÓVEL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - 2. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 3ª Vara

Cível. Ação Originária: 00454747220168160014 Indenização.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

04/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/69874. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0045474-72.2016.8.16.0014
Indenização.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.

I. Defere-se a formação do agravo de instrumento. II. Não há pedido de atribuição de
efeito suspensivo. III. Considerando que o feito de origem tramita em meio eletrônico,
não há necessidade de requisição de informações ao juízo a quo. IV. Intime-se a
parte contrária para apresentar resposta no prazo legal.


Retirado da página 294 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 3ª Vara

Cível. Ação Originária: 00454747220168160014 Indenização.


Redistribuição Automática em 12/04/2017. Relator: Des. Tito

Campos de Paula


Retirado da página 192 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 3ª Vara

Cível. Ação Originária: 00454747220168160014 Indenização.


Distribuição Automática em 04/04/2017. Relator: Des. Guilherme

Freire de Barros Teixeira


Retirado da página 237 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão