Informações do processo 1660627-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/05/2017 a 18/08/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

18/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/57688. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0039578-87.2012.8.16.0014
Declaratória.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 09/08/2017
DECISÃO: Acordam os magistrados integrantes da Décima Sétima Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em
negar provimento à apelação, nos termos do voto do Juiz Relator. EMENTA:
EMENTA - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VENDEDOR SOB
INVESTIGAÇÃO DE NEOPLASIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONHECIMENTO PELO
COMPRADOR. PREÇO INFERIOR AO DE AVALIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
DE ESTADO DE PERIGO. ART.156/CCB. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1.
Tratando-se de compra e venda de veículo automotor, celebrado pela autora
(residente em outra Unidade da Federação), através de procurador, não permite
presumir-se o conhecimento pelo comprador de seu estado clínico, não se
configurando encontrar-se em "estado de perigo" quando comprovado por
documentos juntados pela própria parte, dando conta de que, apesar de ter sido
submetida a investigação médica de nódulos mamários, após biópsia verificou-se
a "ausência de neoplasia", ou seja, a ausência de tumores e, consequentemente,
inexistência de câncer, de modo que o fato de ter efetuado a venda de veículo usado,
por valor inferior a cerca de 30% (trinta por cento) , do preço de avaliação, não
confere legitimidade ao pedido de anulação da compra e venda por suposto estado
de perigo, diante da ausência dos requisitos legais para sua configuração (art. 156/
CCv).2. Apelação cível à que se nega provimento, com majoração dos honorários de
sucumbência (§ 11, ART. 85/CPC/15).


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/07/2017

  • Francisco Jorge Juiz Subst. 2º G. | (Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho)
    Relator
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00395788720128160014 Declaratória.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 6ª

Vara Cível. Ação Originária: 00395788720128160014 Declaratória.


Distribuição Automática em 25/04/2017.

Relator: Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. Relator Convocado: Juiz Subst.

2º G. Francisco Jorge


Retirado da página 273 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão