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Movimentações Ano de 2017
17/08/2017
. Protocolo: 2017/87800. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0046465-29.2012.8.16.0001 Ordinária.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em:
09/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e negar provimento aos recursos.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.AGRAVO
RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. RECURSO
DESPROVIDO.APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE
NOS CONTRATOS POSTERIORES A 31/03/2000. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO Nº 973.827/RS DO STJ. PREVISÃO DE TAXA DE JUROS
ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA DE JUROS MENSAL.
PACTUAÇÃO EXPRESSA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇAS INDEVIDAS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
27/07/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00464652920128160001 Ordinária.
16/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
6ª Vara Cível. Ação Originária: 00464652920128160001 Ordinária.
Distribuição Automática em
10/05/2017. Relator: Des. Lauri Caetano da Silva. Relator Convocado: Juíza Subst.
2º G. Luciane Bortoleto
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