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Movimentações Ano de 2017
18/08/2017
. Protocolo: 2017/21218. Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001082-56.2008.8.16.0134 Interdito Proibitório.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 09/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.657.927-2 DA COMARCA DE PINHÃO - JUÍZO
ÚNICO NPU: 0001082-56.2008.8.16.0134 APELANTE: WIENFRIED MATTHIAS
LEH APELADAS: MARIA DONATILIA DA SILVA E MARIA NARDINA ORTIZ
RELATOR: Des. ESPEDITO REIS DO AMARALAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERDITO
PROIBITÓRIO.PRESSUPOSTOS. ARTIGO 932 DO CPC/1973. POSSE
INEQUÍVOCA. AMEAÇA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO IMINENTE E JUSTO
RECEIO DE CONCRETIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.DESNECESSIDADE DE
DEFESA POSSESSÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
27/07/2017
Comarca: Pinhão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00010825620088160134
Interdito Proibitório.
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00010825620088160134
Interdito Proibitório.
Distribuição por Prevenção em 13/03/2017. Relator: Des. Espedito
Reis do Amaral
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